A Direção Técnica dos UCCI e as Assistentes
Sociais, assim como todos os outros profissionais envolvidos, dos médicos às
auxiliares, têm o maior respeito e consideração pela dificuldade imensa que os
doentes e suas famílias têm nesta dolorosa transição de uma vida autónoma e perfeitamente
controlada dentro dos seus contextos sociofamiliares e socioprofissionais a
que a doença impiedosamente obriga. Não duvidem disso. Sofremos com cada dor,
com cada família, com cada pessoa que nos aparece pela frente, somos humanos.
Contudo, os diretores técnicos e as
assistentes sociais da Unidades Prestadoras da RNCCI têm uma missão espinhosa
na Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que é a de fazer
cumprir o regulamento de funcionamento da RNCCI e que está desde 2006 legislado
no Dec. Lei nº 101/2006 de 6 de Junho e atualizado pela Portaria nº 174/2014
de 10 de Set, estas regras de funcionamento estão facilmente acessíveis a
qualquer pessoa no site da RNCCI ou numa rápida pesquisa no “Google”.
Caros utentes da RNCCI, as Unidades Prestadoras da RNCCI são Instituições
Privadas contratadas pelo Estado para prestar um serviço, não têm capacidade,
competência, nem instrumentos legais, para dar resposta aos dramas sociais
(verdadeiros dramas) que lhes aparecem. Não têm mesmo. A RNCCI é talvez a maior
e a melhor inovação do Sistema Nacional de Saúde e da Segurança Social na assistência
às populações, contudo tem pouco mais de 10 anos, está em período de se reajustar,
talvez o futuro passe por dotar as Unidades destas capacidades e competências,
por ora, infelizmente ainda não as possuímos. Mas é bem patente um fenómeno que
impele obrigatoriamente o sistema para essa solução, é o fenómeno de todo o
sistema estatal (hospitais, Centros de Saúde, Segurança Social) estarem a empurrar
a resolução dos dramas sociais para as Unidades Prestadoras da RNCCI, as instituições privadas.
Ninguém quer ser portador da má notícia, ninguém quer pagar.
Caros utentes da RNCCI, o internamento em Unidade de Média Duração e Reabilitação (UMDR) é de 90 dias,
findos os quais o utente terá de ter outra resposta social ou vai para o
domicilio, esta é a lei , é assim. É desumano. Talvez seja, mas antes da RNCCI
as condições em que os doentes iam para casa era muito piores, agora o estado comparticipa
os doentes e suas famílias em mais 70% no geral e em muito casos a 100%, para
terem um período de 3 meses para se recuperarem um pouco e conseguirem ajustar
as suas vidas a uma nova circunstância. Existe a possibilidade de prorrogação aos
90 dias, claro que sim, mas apenas com critérios técnicos bem definidos e
centrados no doente internado, sendo que a prorrogação apenas pode ser proposta
pela equipa técnica da Unidade e depois é aprovada, ou não, pela Entidade
Coordenadora Local e Regional (Ministério da Saúde - ARS). Mais uma vez a
Unidade e sua equipa técnica, mais visível nesta dimensão pelo seu Serviço
Social e Diretor Técnico, não têm competência direta de autorização desta prorrogação. É desumano fazer com que a pessoa regresse ao seu domicilio e à sua família, especialmente quando esta é a sua vontade? Não me parece. É desumano serem atores responsáveis na gestão eficaz e eficiente da RNCCI fazendo com que este importante instrumento chegue ao maior número de pessoas de dele necessita? Não me parece.
Como já se percebeu, as Instituições
que prestam serviço à RNCCI não têm competência direta na gestão das camas que
lhe são atribuídas, existe um conjunto de regras estabelecidas na Lei, que,
sobretudo, os Técnicos Superiores de Serviço Social e os Diretores Técnicos têm
de fazer cumprir em nome de um bem maior que o individual, que é o da
acessibilidade desta resposta social e de saúde fortemente comparticipada pelo
estado à sociedade em geral, todos têm direito a ter acesso a este serviço.
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